A idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social vai subir, em 2016, para os 66 anos e dois meses. Em 2015 mantém-se nos 66 anos, mas a penalização (por via do fator de sustentabilidade) para os beneficiários que peçam a reforma antes dessa idade é de 0,8698, segundo uma portaria publicada ontem no Diário da República.
Em 2016, quem se reformar aos 66 anos terá de suportar uma dupla penalização: um corte pela aplicação do factor sustentabilidade e outro pela antecipação da reforma em dois meses.
Em 2021, quem se quiser reformar sem penalizações só o poderá fazer aos 67 anos.
Chegará um tempo, que já não precisaremos mais da maldita reforma...Muitos morrerão antes de a atingir.
Em 2016, quem se reformar aos 66 anos terá de suportar uma dupla penalização: um corte pela aplicação do factor sustentabilidade e outro pela antecipação da reforma em dois meses.
Em 2021, quem se quiser reformar sem penalizações só o poderá fazer aos 67 anos.
Chegará um tempo, que já não precisaremos mais da maldita reforma...Muitos morrerão antes de a atingir.
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