O Governo português aprovou o ano passado a nova carta de condução por pontos. No entanto só a 1 de Junho deste ano é que a mesma entrará em vigor.
A cada condutor serão inicialmente atribuídos 12 pontos que vão sendo perdidos a cada contra-ordenação cometida.
No caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos. Já no caso de uma contra-ordenação muito grave ou um crime rodoviário o condutor perde quatro e seis pontos, respectivamente.
Sabe-se ainda que uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passará com a condução sob influência de drogas.
A cada condutor serão inicialmente atribuídos 12 pontos que vão sendo perdidos a cada contra-ordenação cometida.
No caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos. Já no caso de uma contra-ordenação muito grave ou um crime rodoviário o condutor perde quatro e seis pontos, respectivamente.
Sabe-se ainda que uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passará com a condução sob influência de drogas.
Quando o condutor atingir os quatro pontos, este é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária. Quando alcançar os dois pontos, então terá mesmo de realizar um novo exame de código.A cassação da carta acontece quanto o condutor fica sem os 12 pontos, resultado das contra-ordenações cometidas. Mas nem tudo é mau! Por exemplo, se em três anos o condutor não tiver infracções ganhará três pontos extra, atingindo o máximo de 15 pontos.portal das contra-ordenações.A carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo
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