segunda-feira, 18 de maio de 2015

A morte presumida de um pescador

A actual legislação mostra-se absolutamente desadequada em relação à situação dos pescadores que perdem a vida nos naufrágios das suas embarcações.
O actual Código Civil, no art.º 114, define que a morte presumida de uma pessoa seja decretada decorridos dez anos sobre a data das últimas notícias, ou passados cinco anos, se entretanto o ausente houver completado oitenta anos de idade. Esta legislação mostra-se absolutamente desadequada em relação à situação dos pescadores que perdem a vida nos naufrágios das suas embarcações.
Por vezes, estes corajosos homens do mar, no seu trabalho para nos trazerem o bom peixe à calmaria da nossa mesa e das nossas famílias, acabam por perder a vida na faina, sem que o seu corpo apareça ou possa ser cabalmente identificado quando trazido à tona. Tal tem acontecido variadíssimas vezes nos últimos anos com a comunidade piscatória de Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Figueira da Foz, só para referir alguns exemplos.
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Autor: Victor Pinto

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O Mar...da Cova.

O Mar...da Cova.
Praia da cova...teu mar é imenso,tem muitas estórias para contar.Quando era criança quis alcançar o teu fim...nos meus pensamentos.O teu horizonte era a minha amante longínqua...As dunas a cama aonde um dia me iria deitar contigo...

Que dia é hoje?

Só existem dois dias no ano,em que nada se deve fazer.
Um chama-se ontem,e o outro amanhã.
Por isso hoje é o dia para amar,crer,fazer e principalmente viver...

Ponte dos Arcos...na Gala

Ponte dos Arcos...na Gala
Velha Ponte dos Arcos...Ponte da minha infãncia.Tua vida chegou ao fim...mas a tua imagem ficará sempre em mim.Olhas o rio,como quem olha o espelho da vida.Já viste alguém nascer...quem sabe!Não evitas-te que junto a ti alguém morresse.

Praia da Cova...

Praia da Cova...
O perfume do teu mar...é o presente,foi o passado e será o futuro da minha existência...